Blog
Quais são os procedimentos na admissão de Empregado Doméstico?
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
- Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
- Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (ou PIS) para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS
Caso o empregado doméstico não possua a CTPS deverá se dirigir à DRT – Delegacia Regional do Trabalho, portando:
- 2 fotos, 3 x 4;
- Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Inscrição na Previdência Social e Registro na CTPS
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência.
Quem já possui o número do PIS ou do PASEP, não precisa realizar a inscrição no INSS, poderá utilizar-se do número do PIS ou do PASEP na hora de recolher a GPS.
Atestado de Boa Conduta
A Lei 5.859/72 (revogada pela LC 150/2015), previa que o empregador pudesse requerer um atestado de boa conduta (inciso II do art. 2º da Lei 5.859/72), emitido por autoridade policial ou por pessoa idônea, comprovando a boa fé do trabalhador doméstico.
A nova lei complementar não se manifesta a respeito, o que se poderia entender que tal prática não poderia ser mais realizada.
Entretanto, considerando o princípio da legalidade disposto no art. 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” da Constituição Federal, como a nova lei não proíbe tal procedimento, entende-se que o empregador continua podendo exigir um atestado de boa conduta, firmado por pessoa particular, empresa ou autoridade competente.
Convém solicitar que a assinatura de quem atesta seja reconhecida em cartório ou através documento de órgão público.
Por questão de cautela adicional, o empregador deve checar a validade do documento, mediante telefonema ou outra forma de contato com a pessoa, empresa ou autoridade que o emitiu.