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Trabalho Temporário x Informalidade

A Lei nº 6019/74 que introduziu e regulamentou o Trabalho Temporário no Brasil veio preencher uma lacuna e uma demanda da sociedade, que naquela época estava ávida por um instrumento jurídico moderno e globalizado em favor das novas relações sociais no trabalho, no desenvolvimento econômico e na normatização de formas de trabalho organizado.

O Trabalho Temporário no Brasil surgiu com o objetivo de flexibilizar as contratações, até então não previstas na legislação trabalhista. A base de sua atuação parte de premissas simples: propiciar as empresas tomadoras de serviços à possibilidade de atender suas demandas extraordinárias seja de acréscimos sazonais de serviços e produção, ou a substituição de pessoal, sem criar um vínculo direto com o trabalhador, mas garantindo todos os direitos trabalhistas e previdenciários, por meio da geração de emprego formal e de receita para o fisco. A Lei nº 6019/74 criou as empresas de Trabalho Temporário, agentes autorizados pelo Ministério do Trabalho com registro obrigatório, que passaram a ser as intermediadoras responsáveis pelo recrutamento e seleção, remuneração e assistência aos trabalhadores temporários colocados à disposição dos tomadores/clientes.

Em uma relação econômica e social é muito importante o equilíbrio de forças e benefícios para todas as partes envolvidas e o Trabalho Temporário é um exemplo perfeito disso. De um lado temos os tomadores/clientes que necessitam atender suas demandas sazonais e picos de produção e serviços. Do outro lado os trabalhadores e os candidatos em busca de inserção e oportunidades no mercado de trabalho formal. Na outra ponta, o Governo gera receita de impostos, renda e oportunidades. O Trabalho Temporário é trabalho formal. Um trabalhador temporário recebe por lei os mesmos benefícios de um trabalhador efetivo na mesma função, podendo ficar a disposição do tomador por um período máximo de até nove meses dependendo da demanda a qual foi contratado.

No Brasil, o trabalho temporário é o principal responsável pela inserção do jovem ao primeiro emprego. São milhares pessoas que encontram nesta modalidade a chance de conseguir o primeiro trabalho formal. Entretanto, na contramão do mercado, o Governo brasileiro e o Ministério do Trabalho e Emprego vêm adotando, nos últimos anos, medidas cada vez mais prejudiciais ao setor, com uma visão restrita da figura do acréscimo extraordinário de serviços.

Em Minas Gerais, segundo dados a Associação Nacional das Empresas de Trabalho Temporários, somente no período natalino as contratações temporárias caíram 60% nos últimos cinco anos, fruto da insegurança instalada. Ao observar que as vendas do comércio no período foram crescentes podemos perceber que a atuação do Governo junto ao setor promoveu uma migração do trabalhador temporário formal para a informalidade, uma vez que as empresas continuam a demandar mão de obra no período. E assim tem sido em outros setores, com a migração de trabalho temporário formal para setores informais. Foram noticiadas, recentemente, as novas estratégias do Ministério do Trabalho para 2015, e o foco é a geração de divisas e o combate ao trabalho informal. Esperamos que finalmente o Governo e o mercado possam dar as mãos e juntos cumpram as metas propostas. Estamos todos perdendo e precisamos reconstruir novas pontes. 

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