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Entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de janeiro de 2017 em Minas Gerais

Deverão ser prestadas as informações dos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016

O prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os contribuintes de Minas Gerais foi prorrogado para o dia 20 de janeiro de 2017. Nesta data, deverão ser prestadas as informações relativas aos fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 2016. A prorrogação foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ajuste SINIEF 13, de 5 de setembro.

A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

O prazo inicial para a entrega da declaração era 20 de abril e já havia sido prorrogado para 20 de agosto. Porém, problemas técnicos dificultaram o procedimento e o recebimento foi suspenso - ou prorrogado - em Minas Gerais e vários estados.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que os problemas técnicos foram sanados e que os contribuintes já podem entregar a declaração, para evitar eventuais transtornos de última hora.

Para cumprir a obrigação, o contribuinte deve utilizar o programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados para o preenchimento e a entrega da DeSTDA, disponível no site da Secretaria de Fazenda.

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