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Trabalhadoras com câncer têm direitos assegurados por lei
Trabalhadoras diagnosticadas com câncer devem ficar atentas aos direitos garantidos em lei, segundo o Ministério do Trabalho. No Brasil, o câncer de mama é o tipo mais incidente na população feminina mundial e brasileira, atrás apenas dos casos de câncer de pele. No País, segundo informações do Ministério da Saúde, este é também o tipo mais letal entre as mulheres e afeta, por ano, mais de 57 mil brasileiras.
Na fase sintomática da doença, toda trabalhadora cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com neoplasia malígna (câncer), poderá fazer o saque do recurso, assim como do benefício PIS/Pasep, de acordo com o Ministério do Trabalho. Este recurso, no valor de um salário-mínimo, poderá ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Nestes casos, a trabalhadora terá acesso ao saldo total de quotas e rendimentos.
Foi o que aconteceu com a servidora pública aposentada Lúcia Elisa Silva, de 57 anos. Há 13 anos diagnosticada com câncer de mama, a trabalhadora precisou se afastar das atividades para iniciar o tratamento. “Busquei saber todos os meus direitos: usei o FGTS, o PIS e solicitei o auxílio-doença”, conta Lúcia.
A servidora pública lembra ainda que após os quinze dias em que permaneceu recebendo o benefício do auxílio-doença, pôde requerer a aposentadoria por invalidez.
Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa também têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até a morte do segurado. (DM24horas)