Blog
Atenção para os Exames Médicos Ocupacionais
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Finalidades dos Exames Ocupacionais
Para o empregador:
Redução do absenteísmo motivado por doenças;
Redução de acidentes potencialmente graves;
Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Fonte: contabeis.com.br