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Atenção para os Exames Médicos Ocupacionais

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.

Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:

Redução do absenteísmo motivado por doenças;

Redução de acidentes potencialmente graves;

Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;

Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:

Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;

Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

 

Fonte: contabeis.com.br

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