Blog
Prazo para registrar boleto nos bancos termina em dezembro
As empresas ou pessoas físicas que utilizam boletos bancários de venda de produtos ou serviços, têm até o final do ano para providenciar a migração dos contratos de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Após o final do prazo, os boletos não registrados só poderão ser pagos no banco que realizou a emissão.
No boleto com registro deve estar presente o CPF ou o CNPJ do cliente (pagador), informações que também devem ser transmitidas para a instituição financeira com a qual o beneficiário do documento trabalha. Ou seja, o sistema bancário passa a ter todos os dados da cobrança.
Os bancos pretendem centralizar esses dados em uma única plataforma para aumentar a segurança das informações. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a migração da cobrança sem registro para a registrada vai evitar pagamentos em duplicidade e permitirá rastrear os documentos, reduzindo fraudes.
Essa transição vem sendo realizada pelas instituições financeiras desde 2015. Para ter a cobrança registrada na base de dados da rede bancária é necessário ao beneficiário gerar um arquivo digital CNAB (Centro Nacional de Automação Bancária), que é conhecido como “arquivo remessa”, o que normalmente é feito pelo site do banco com o qual se trabalha.
Os boletos sem registro – que só são reconhecidos pelos bancos no momento do pagamento – continuarão existindo, mas, segundo a Febraban, só poderão ser pagos na agência da instituição financeira que realizou a emissão.
Empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outras pessoas jurídicas e físicas que utilizam boletos para cobranças devem fazer a verificação dos dados dos seus clientes antes de migrar para modalidade registrada.
Isso porque informações que constam do boleto (CPF ou CNPJ, nome, data de vencimento, entre outras) também farão parte da base de dados da rede bancária, que fará o cruzamento das informações e, caso exista incoerências, o pagamento não será autorizado.
Fonte: dcomercio.com.br