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7 pontos a pensar antes de investir em previdência privada para abater IR
Investir em previdência privada antes do fim do ano permite pagar menos Imposto de Renda (IR) em 2017. A aplicação PGBL dá até 12% de desconto. Mas especialistas consultados pelo UOL afirmam que é preciso muito cuidado antes de se decidir por um plano de previdência com o objetivo único de pagar menos IR.
"Se escolher errado, a chance de perder dinheiro é gigante", afirma Fernando Marcondes, planejador financeiro e sócio da GGR Planejamento Patrimonial. O UOL também ouviu Myrian Lund, planejadora financeira e professora de MBA de Finanças da FGV e José Guilherme Simonetti, diretor de Previdência da BR Insurance. Veja a seguir:
1) Como escolher o plano?
Para ter redução no IR, precisa ser PGBL e a declaração tem que ser feita no modelo completo. Mas no futuro, o IR será pago, no momento do resgate, incidindo sobre o total acumulado.
O VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e não serve para diminuir o imposto. O IR incide apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre o total.
2) Para quem não serve?
Se o objetivo é sacar o dinheiro rapidamente. Se optar por um regime de tributação regressiva e sacar em menos de dois anos, paga 35% de IR. "Se tivesse investido R$ 1 milhão e sacasse em menos de dois anos, pagaria R$ 350 mil de IR", afirma Fernando Marcondes.
Para quem já está aposentado e inativo. "Se o aposentado tem 50 anos e não pretende usar o dinheiro pelos próximos 10 anos, pode ser uma aplicação interessante. Mas não é um bom instrumento para quem precisa do dinheiro no curto prazo", diz Simonetti.
Para quem quer restituir o imposto retido de aplicações financeiras. Segundo Myrian Lund, esse imposto é exclusivo de fonte, mas as pessoas se confundem e acham que vão poder fazer um plano de previdência para diminuir o imposto pago nessas operações.
3) Para quem é vantagem?
- Quem tem duas fontes de renda, que, somadas, resultem em imposto alto, afirma Myrian Lund.
- Para quem quer garantir um dinheiro rápido após a morte do titular, sem pagar impostos e sem entrar em investário, diz Marcondes.
4) Como escolher o regime de tributação
Pode ser progressivo ou regressivo
Progressivo:
- até R$ 1.903,98: não paga IR.
- alíquota máxima: 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68.
- É melhor para quem tiver grandes despesas dedutíveis no futuro, como gastos com saúde, diz Simonetti
Regressivo:
- Para aplicações de longo prazo
- 35% de IR até dois anos de aplicação
- Cai a 10% para aplicações por mais de 10 anos
- Pegadinha: o prazo incide a partir de cada aporte e não desde o primeiro investimento
- É uma boa opção para quem vai investir por mais de 10 anos e pretende, futuramente, retirar quantias mais elevadas do que o limite de isenção do IR na tabela progressiva.
5) Cuidado com as taxas
Taxa de administração e taxa de carregamento comem seu rendimento. Quanto menores, melhor. Gestoras independentes de fundos costumam cobrar taxas menores do que os grandes bancos.
Segundo cálculos de Marcondes, se uma pessoa investe R$ 500 por mês em um fundo que cobra uma taxa de administração de 3% ao ano, com rendimento de 4% acima da inflação, no final de 30 anos ela terá o equivalente a R$ 342.635.
Se o mesmo fundo cobrasse 1% ao ano de taxa de administração, em 30 anos, o acumulado seria R$ 487.256 (42% a mais).
6) Prazo para investir neste ano
O dinheiro tem de cair na conta até 30 de dezembro. O tempo que o valor leva para cair na conta pode não ser imediato e varia conforme o banco. Então, abrir uma conta ou fazer o aporte no dia 30 pode não dar tempo, e o dinheiro vai cair só em 2017.
Para descontar no IR de 2017, é preciso que a aplicação tenha sido feita em 2016. Caso contrário, a diminuição do IR será só em 2018.
7) Cuidado com a malha fina
Fique atento a outros detalhes para não cair na malha fina da Receita Federal.
Para deduzir, é preciso também ter contribuído com a Previdência oficial. Além disso, apenas as contribuições feitas em 2016 poderão ser utilizadas para deduzir o IR em 2017, segundo Andrea Schuchman, contabilista da Gonçalves Assessoria Contábil.
Fonte: uol.com.br