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Atenção empresário! Uma nova obrigação acessória mensal DeSTDA
Foi instituída uma nova obrigação acessória mensal para todas as empresas optantes do Simples Nacional, com vencimento, para as declarações de janeiro a dezembro de 2016, em 28 janeiro de 2017 e assim sucessivamente todos os meses.
Trata-se da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) que deverá informar o ICMS devido nas compras, de outros Estados ou Distrito Federal, de bens ou mercadorias, sujeitas ou não à antecipação do recolhimento do imposto, pela diferença entre a alíquota de Minas Gerais e a interestadual, bem como o ICMS retido, como Substituto Tributário, em operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
É importante perguntar ao seu contador se cumpriu esta obrigação, pois o valor da multa prevista no Regulamento de ICMS, para cada declaração mensal não entregue, na forma e no prazo definidos neste Regulamento, é de 1.625,70 (500 UFEMG’s).
Maiores informações, entre em contato com a administrativo da Equilíbrio Contabilidade.