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Todo trabalhador que pediu demissão de empregos anteriores pode sacar seu FGTS da conta inativa. Saiba como.
De acordo com a Medida Provisória 763/2016, todo trabalhador que tem, ou teve, carteira assinada que seja titular de conta vinculada a um contrato de trabalho encerrado ou extinto até 31 de dezembro de 2015 poderá realizar o saque do saldo, caso não tenha realizado à época em que foi encerrado o vínculo empregatício.
O site da Caixa disponibilizou, através do link: www.caixa.gov.br/contasinativas, um tutorial com o passo a passo para o trabalhador localizar seus extratos de contas inativas do FGTS e obter informações de como e onde sacar o dinheiro. Ela divulgará, ainda neste mês de fevereiro de 2017 a sistemática de pagamento e o calendário de saques.
Deve ter em mãos o número do PIS e do Título de Eleitor.
Os extratos de contas vinculadas do FGTS podem ser solicitados por meio do Aplicativo do FGTS (disponível para os sistemas operacionais Android, iOS, e Windows Phone); Site da Caixa (www.caixa.gov.br); Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207); com o cartão do cidadão em postos de autoatendimento e, para clientes Caixa, por meio do Internet Banking.
As hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram nenhuma modificação, ou seja, o trabalhador não poderá sacar o FGTS do emprego atual.
Síntese de material divulgado pela GIFUG/BH - GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL