Blog
Empresário, atenção às alterações na Legislação Municipal de Betim!
Através da Lei Municipal nº 6.134, publicada em 09/12/2016, o município determinou que, a partir de 01/01/2017, todo serviço prestado em Betim ficará sujeito à retenção de ISSQN pelo tomador para este município. Entretanto, é bom observar que nos sistemas da GISSOnline e da GINFES há duas exceções a essa regra: Quando o tomador de serviço não for inscrito como contribuinte em Betim e quando o prestador de serviço for optante pelo Simples Nacional. Neste caso, só haverá a retenção para os serviços citados no Art. 3º, incisos de I ao XXII da LC116/2016.
Nova alteração ocorreu em 17 de Janeiro de 2017, quando foi publicado o Decreto Municipal de Betim nº 40.623 que mudou a data do vencimento do ISSQN devido para Betim e também o prazo para envio da declaração GISSOLINE que antes venciam no dia 28 de cada mês e, a partir de 01 de fevereiro de 2017, passam a vencer no dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Muita atenção a essas alterações, enviando a documentação fiscal e contábil completa no início do mês subsequente ao contador a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações de forma correta e no prazo estabelecido, evitando assim multas de alto valor como as que o município aplicou, no ano passado, em diversas empresas.
Clique nas legislações abaixo e veja mais: