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Imposto de Renda sem malha fina!

É chegada a hora de enviar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA da pessoa física – Ano calendário 2016.

Anexamos abaixo orientações para que conheçam um pouco mais sobre esta obrigação e, abaixo, listamos a documentação indispensável à elaboração da declaração para que enviem no início de março.

a. Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras;

b. Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, escolas, etc. do titular da declaração e de seus dependentes;

c. Contratos (ou registro do imóvel) de compra e/ou venda de imóveis;

d. Operações de compra e/ou venda de veículos, notas fiscais, recibos do DETRAN, etc.;

e. Extratos de resgates de aplicações de planos de previdência;

f. Extratos bancários;

g. Extratos de aplicações em planos de previdência complementar;

h. Extratos de operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados;

i. Operações realizadas com pessoas físicas (receitas e despesas);

j. Detalhamento dos dependentes, sendo que os maiores de 18 anos deverão ser apresentados os números de CPFs;

k. Detalhamento dos rendimentos dos dependentes, pois, dependendo da situação é mais econômico retirar o vínculo da dependência e declará-los separadamente.

NOTA IMPORTANTE:

O Contribuinte que tiver filhos maiores de 12 anos que são lançados como dependentes deverão informar o CPF dos mesmos. O programa não

aceitará dependente maior de 12 anos sem informação do CPF. 

 

Ciro Antônio de Rezende

Contador, Perito e Advogado

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