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Imposto de Renda sem malha fina!
É chegada a hora de enviar a DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA da pessoa física – Ano calendário 2016.
Anexamos abaixo orientações para que conheçam um pouco mais sobre esta obrigação e, abaixo, listamos a documentação indispensável à elaboração da declaração para que enviem no início de março.
a. Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras;
b. Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, escolas, etc. do titular da declaração e de seus dependentes;
c. Contratos (ou registro do imóvel) de compra e/ou venda de imóveis;
d. Operações de compra e/ou venda de veículos, notas fiscais, recibos do DETRAN, etc.;
e. Extratos de resgates de aplicações de planos de previdência;
f. Extratos bancários;
g. Extratos de aplicações em planos de previdência complementar;
h. Extratos de operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados;
i. Operações realizadas com pessoas físicas (receitas e despesas);
j. Detalhamento dos dependentes, sendo que os maiores de 18 anos deverão ser apresentados os números de CPFs;
k. Detalhamento dos rendimentos dos dependentes, pois, dependendo da situação é mais econômico retirar o vínculo da dependência e declará-los separadamente.
NOTA IMPORTANTE:
O Contribuinte que tiver filhos maiores de 12 anos que são lançados como dependentes deverão informar o CPF dos mesmos. O programa não
aceitará dependente maior de 12 anos sem informação do CPF.
Ciro Antônio de Rezende
Contador, Perito e Advogado