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CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) – Sem ele sua Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada

A partir de 01/07/2017, os contribuintes do ICMS, ao realizarem operações com mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária (ST), deverão informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) correspondente a cada produto da Nota Fiscal Eletrônica.

Atualizem os itens de seu banco de dados para inserir o CEST nas mercadorias ST, conforme códigos descritos na parte 2 do anexo XV, capítulos 1 a 28, para evitar rejeição da NFE, pois ela não será mais transmitida sem esta informação.

Disponibilizamos abaixo dois links para que possam baixar o programa “cálculo de ST”, consultar os produtos pelo NCM e verificar o CEST de cada produto.

Clique abaixo e veja:

Cálculo da Substituição Tributária

Legislação Tributária

 

Em caso de dúvida, consulte-nos.

 

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