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DomicÃlio tributário e fiscal eletrônico – risco de perda de prazo
Domicílio tributário e fiscal eletrônico – risco de perda de prazo.
O governo de Minas Gerais alterou os procedimentos do Processo Tributário.
Se a empresa não tiver credenciada para receber a reformulação de ofício de consulta de contribuinte pelo Domicílio Tributário Eletrônico, poderá receber pelo correio OU por publicação em Diário Eletrônico! E as empresas, como regra, não acompanham esse Diário Eletrônico.
A Receita Federal já adota o DD-e (Domicílio Fiscal Eletrônico) para notificações às empresas. Por isso, é importante que consultem, a cada 15 dias, Caixa Postal, através do Certificado Digital, para não perderem prazos de defesa ou, se forem optantes do Simples Nacional, para não serem excluídas desse regime de tributação.
É importante que as empresas se informem sobre o assunto junto à contabilidade.