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Alertas Importantes da Equilíbrio Contabilidade

1.TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO DE BETIM: O SINDICOMÉRCIO, SECBETIM, ASEBET, SINDIMACO e ACIABE propuseram ação judicial contra o Município de Betim para a suspensão e a nulidade das leis que instituíram a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS-TFE. A cobrança foi suspensa por liminar, mas a prefeitura recorreu e conseguiu suspender os efeitos da liminar, podendo voltar a cobrar. É importante relembrar que a ação, no caso de êxito, só beneficiará os associados dessas entidades. Cabe, portanto, ao empresário definir se vai recolher a referida taxa ou não.

2.LEI DA TRANSPARÊNCIA: Sua empresa já está informando, na nota fiscal, os impostos incidentes sobre os produtos e serviços conforme previsto  na Lei 12.741/2012?

3.OBRIGADOS AO USO DO  EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF): O comércio varejista, inclusive restaurante, bar e similares, na prestação de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual ou intermunicipal e os estabelecimentos industriais, distribuidores ou atacadistas que praticarem, com habitualidade, a venda no varejo e desde de que a receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) devem emitir o Cupom Fiscal. Sua empresa se enquadra nessa obrigatoriedade?

4.MDF-E (MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS): Desde de 01/07/2015 , foi instituído o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) nas operações interestaduais realizadas por transportadoras e outras empresas emitentes de NF-e, em veículo próprio ou contratado (como autônomo por exemplo). Essa obrigatoriedade já está sendo cumprida por sua empresa?

5.CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMOS PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS:  A empresa que contratar autônomos para transporte  de cargas iniciado em Minas Gerais  deve recolher o imposto antes de iniciada a prestação. Deverá constar a informação em dados adicionais da nota fiscal: o valor do frete, a alíquota de destino e o valor do imposto. Para a empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto somente se aplica em se tratando de estabelecimento industrial. A sua empresa se enquadra nessa obrigatoriedade?

6.SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR SUBCONTRATAÇÃO INICIADO NESTE ESTADO: Esse tipo de prestação será acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pelo subcontratante. O transportador subcontratado emitirá o CT-e, por prestação ou de forma global, em nome de cada subcontratante. O CT-e será individualizado por alíquota aplicada ou por prestações isentas ou não tributadas e por unidade da Federação de destino; no campo próprio do CT-e serão indicadas as chaves de acesso dos CT-e que acobertaram as prestações. O CT-e englobará as prestações, totais ou parciais, e será emitido até o último dia do respectivo período de apuração. A sua empresa se enquadra nessa obrigatoriedade?

Você sabia que tudo isso está sendo cruzado com a NF-e, Escrituração contábil Digital, Escrituração Contábil Fiscal, Escrituração fiscal ICMS e IPI, EFD Contribuições entre outras?

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