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Multa GFIP

Com alteração da Lei 8.212/91 pela Lei 11.941/2009, várias empresas brasileiras passaram a receber multas altíssimas pela falta de entrega ou entrega em atraso da GFIP e existem situações em que até retificações ensejaram pesadíssimas multas que correspondem a 2% sobre o montante das contribuições informadas, sendo no mínimo de 200,00 ou R$ 500,00 por mês.

Por isso, é muito importante que as empresas se organizem, evitando solicitação de serviços fora do prazo legal, para não incorrerem em autuações que possam comprometer a sua  continuidade.

Ações como utilização da Denúncia Espontânea (artigo 138 do CTN e Art. 472 da IN RFB nº 971/2009), Recurso administrativo nas Delegacias da Receita Federal do Brasil ou no CARF tem sido infrutíferas.

Está em tramitação o Projeto de Lei 7.512/2014 para não pagamento das multas e alguns sindicatos estão ingressando com Ação Judicial Conjunta.

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