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DESTDA - Nova obrigação instituída para empresas do simples nacional

O governo do estado de Minas Gerais instituiu mais uma obrigação para empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2016. Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), de apresentação mensal.

Empresas devem fazer o controle do recolhimento correto e tempestivo da Substituição Tributária, do Diferencial de Alíquotas e da Antecipação para evitar multas, pois, a partir de 2016 o fisco cruzará, com muito mais precisão, as informações com os recolhimentos efetuados.

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