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Venda interestadual a consumidor final – alterações

A partir de 2016 o Diferencial de Alíquotas relacionado aos bens e serviços adquiridos por consumidor final, pessoa física ou jurídica, deverá ser recolhido ao estado do destinatário de forma gradativa. Inicia em 2016 recebendo 40%, 2017 60%, 2018 80% e a partir de 2019 o estado destinatário passará a receber integralmente o diferencial de alíquotas. O estado remetente receberá em 2016 percentuais decrescentes de 60%, 40%, 20% nos respectivos anos de 2016 a 2018. A partir de 2019 não receberá nada.

Deverá haver o recolhimento antes da circulação, através de GNRE ou outro documento conforme o Destino. E estas guias de recolhimento deverão conter o número do documento fiscal e deverão acompanhar o transporte.

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