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Documento manifesto eletrônico de transporte e o SPED
Ao contratar transportadora, esta emite CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) que vai para Receita Federal e SEFAZ (todos os estados) e também será direcionado para estes órgãos o Documento Manifesto de Transporte Eletrônico (DMF-e) para cruzamento de dados.
Empresas que possuem transporte próprio ou arrendado também devem fazer o DMF-e, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Já está sendo testada em 13 estados, inclusive Minas Gerais, outra forma de controle: a utilização de rádio frequência que capta informações de etiquetas constantes nos produtos.
Com todas as alterações já introduzidas, ou em fase de testes, para controle eficiente do transporte, já é possível saber o perfil do motorista, a hora da saída do produto, não podendo mais cancelar o documento fiscal.