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Empresa optante do Simples Nacional deve pagar diferencial de alÃquota?
Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando se as compras de fora do estado, realizadas pelas empresas optantes do Simples Nacional, devem pagar o diferencial de alíquota.
Empresas podem aguardar decisão do STF ou ingressar com ação para que a Secretaria da Fazenda Estadual não cobre o imposto.
Procurem um advogado tributarista e saiba mais.
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