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Colaborador com faltas injustificadas pode perder o direito a férias?

A CLT traz em seu artigo 130, uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado.
Vale lembrar que ausência por motivo de maternidade, doença ou acidente de trabalho, dentre outros motivos previstos no artigo 473, da CLT, são faltas justificadas que não afetam na remuneração nem no período de férias.
Os dias de férias podem diminuir conforme abaixo:
â–ªï¸ 0 a 5 faltas = 30 dias de férias;
â–ªï¸ 6 a 14 faltas = 24 dias de férias;
â–ªï¸ 15 a 23 faltas = 18 dias de férias;
â–ªï¸ 24 a 32 faltas = 12 dias de férias;
â–ªï¸ Mais de 32 faltas = perde o direito de férias.