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Empresas Lucro Real - Alteração afetará o custo!

Desde 01/05/2023, a apuração dos CRÉDITOS de PIS e COFINS do regime não cumulativo (LUCRO REAL) mudou.

A medida provisória 1.159/2023 determinou que o ICMS destacado nas compras fosse excluído da base de cálculo do CRÉDITO de PIS e de COFINS, seguindo a “metodologia” de exclusão do ICMS da Base de Cálculo referente à apuração do DÉBITO do imposto nas vendas.

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