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Qual o prazo para pagar as verbas rescisórias?

A nova redação do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, trazida pela reforma trabalhista, unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias, fixando-o em 10 (dez) dias a contar da cessação da prestação da atividade, ou seja, do último dia trabalhado do empregado.
Portanto, com a extinção do contrato de trabalho, o empregado que não cumprir o aviso prévio, deve receber o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos a partir da dispensa ou pedido de demissão.
Em contrapartida, se o aviso prévio for trabalhado, a contagem dos 10 dias para a quitação das verbas rescisórias inicia-se após o cumprimento do aviso prévio.
Vale destacar que os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.