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Conheça as regras para entrar no Simples Nacional
Os brasileiros que são donos do próprio negócios podem aderir ao Simples Nacional, que concede um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Neste ano, a adesão ao Simples pode ser solicitada até o dia 29 de janeiro.
O Simples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação.
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, como o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Além disso, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento ocorrerá por parte do Simples Nacional, como a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta.
Podem participar do Simples, as ME (Microempresas) e as EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os empresários podem fazer parte do Simples de dois modos: pelo código de acesso ou por meio de certificado digital. Enquanto o período de solicitação estiver aberto, é permitido o cancelamento da solicitação, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento também não é permitido para empresas em início de atividade.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Após realizar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço no site do programa. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.