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ATENÇÃO AO DET – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
Prezado cliente,
ATENÇÃO AO DET – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
Foi instituído, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – DET.
É importante acessar semanalmente o DET, pois ele servirá para *cientificar a empresa de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e para receber documentação, por parte do empregador, em fiscalização ou apresentação de defesa/recurso administrativo.
O DET dispensa publicação no Diário Oficial e o envio pelo correio, valendo para todos os efeitos legais*.
Até 01/03/2024 as empresas, com ou sem funcionário, devem atualizar o cadastro no DET pelo * det.sit.trabalho.gov.br *
Se não houver acompanhamento do DET, poderá perder prazos e sofrer autuações.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a terceiros para acessar o DET, através do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.