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Você sabia que não existe CBO específico para todos os cargos?
Ocorre frequentemente de os funcionários compararem o CBO que consta na CTPS DIGITAL com a função que ele de fato ocupa na empresa.
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi revitalizada em 2002, pelo Ministério do Trabalho, vinte anos depois da primeira edição, e novas funções foram criadas depois disso.
Por isso, quando não há a classificação exata de uma função na CBO, a única alternativa é usar um código que descreve função o mais parecida possível com a que efetivamente será exercida.
Importante descrever no contrato de trabalho as atividades que o funcionário de fato exercerá para que a empresa de Medicina e Segurança do Trabalho analise os riscos e eventual EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo) necessário para minimizar os riscos da atividade.
Consulte o site oficial da CBO para saber sobre as atividades e as qualificações necessárias para exercê-las:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf;jsessionid=JjoQoTCG8OPBIXQT9BHAdHFUs1nmmAdGQWnTa2ga.CBO-SLV01:mte-cbo