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Exames Toxicológico do motorista profissional

Desde o dia 01/08/2024, conforme Portaria 612/24, o EMPREGADOR deve enviar, através da CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO, até o dia 15 do mês subsequente, o evento S-2221 (exame toxicológico de motoristas profissionais, empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas) para o eSocial.

Em síntese, além do exame ser realizado na admissão e no desligamento, custeado pela empresa, precisa ser obrigatoriamente realizado periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. A legislação determina ainda que, caso o resultado do exame dê positivo, a empresa providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção e, caso a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, havendo suspeita que a dependência tenha origem ocupacional, a empresa deverá, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afastar o empregado e se for o caso encaminhá-lo para o INSS.

SE SUA EMPRESA TEM MOTORISTA REGISTRADO, é importante verificar se a CLÍNICA DE MEDICINA contratada está preparada para fazer RIGOROSO CONTROLE dos exames obrigatórios e os envios para o eSocial, uma vez que a contabilidade não realiza este serviço médico.

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