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Imóveis podem ser atualizados a valor de mercado! Cuidado!
A IN 2222, de 24/09/2024, regulamentou a Lei 14.973/24 que faculta, à pessoa física e jurídica, atualizarem os valores dos imóveis, constantes na DIRPF ou no balanço, a valor de mercado.
Se optar pela atualização, sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, a pessoa física pagará 4% e a pessoa jurídica, pagará 6% de IRPJ e 4% de CSLL.
A opção única para os imóveis eleitos e será feita pela DABIM – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, pelo e-CAC, até o dia 16/12/2024.
Condômino pode atualizar sua parcela do bem.
Atenção! Antes de optar pela atualização, faça simulações de cálculos estabelecidos no Art. 12 da IN 2222, pois se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, deverá pagar ganho de capital.
E sobre o ganho de capital, apurado na forma da IN, incidirá Imposto de Renda, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo dos valores dos bens, conforme Art. 21 da Lei 8.981/95.