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Receita Saúde

Através da Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais estão obrigados, a partir de 01/01/2025, a emitir Recibo de Prestação de Serviços de Saúde.
Ele deve ser emitido na data do pagamento de uma única vez ou conforme parcelas recebidas, pelo celular e tablet, através do aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil - App Receita Federal, disponível no gov.br, prata ou ouro, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb>.
O recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física deve ser mensal - Carnê-Leão.