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Transferências entre matriz e filial

MINAS GERAIS regulamentou as transferências entre matriz e filial através do convênio 109/2024 e Decreto 48.930/2024. Criou ainda cartilha sobre a regulamentação dos §§ 4º e 5º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 87/1996.
Há duas regras a serem escolhidas: Não incidência ou fato tributável.
O Ajuste Sinief 33/2024 informa que deverá ser observado, para as empresas que não fizeram a opção pela equiparação ao FATO TRIBUTÁVEL, as regras para os valores de crédito a serem transferidos.

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