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Orientações para o Imposto de Renda da pessoa física 2016/2015


Sintetizamos a seguir informações básicas com a inclusão de novas instruções para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2016/2015, conforme IN 1.613/2016.

1. PRAZO DE ENTREGA: De 01 de março a 29 de abril de 2016;

2. ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM:

a) Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015; 

b) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou na bolsa de valores, de mercadorias ou assemelhados;

d) Teve receita bruta maior que R$ 140.619,55 em atividades rurais;

e) Teve a posse ou a  propriedade de valor superior a R$ 300.000,00;

f) É estrangeiro e passou a viver no Brasil;

g) Vendeu imóvel residencial com ganho de capital, mas pretende adquirir outra moradia no prazo de 180 dias;

A norma elenca possibilidades de dispensa da declaração, bem como a faculdade de declarar, mesmo que não esteja obrigado quando houver, por exemplo, possibilidade de restituição de determinado valor retido na fonte.

3. DAS PENALIDADES: quem não cumprir o prazo para entrega está sujeito a multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, podendo variar de R$ 165,74 (se não há imposto a pagar) a 20% do total devido.

4. DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL:

A) Informes de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras;

B) Comprovantes de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, escolas, etc. do titular da declaração e de seus dependentes;

C) Registros ou contratos de compra e/ou venda de imóveis no Brasil ou no exterior;

D) Notas Fiscais, recibos DETRAN etc. referente a compra e venda de veículos;

E) Extratos de resgates de aplicações de planos de previdência;

F) Informes de Rendimentos bancários com as posições em 31/12/2015;

G) Extratos de aplicações em planos de previdência complementar;

H) Extratos de operações em bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados;

I) Comprovantes de operações com pessoas físicas (receitas e despesas);

J) Dados de todos os dependentes que, possuindo 14 anos ou mais, deverão informar o número do CPF que poderá ser obtido em Unidade de Atendimento Integrado – UAI, nos Correios etc;

K) Documentos dos rendimentos dos dependentes para avaliar se não vale a pena declarar separadamente;

L) Documentos comprobatórios de dívidas e os ônus reais 31 de dezembro de 2014 e de 2015, do declarante e de seus dependentes, incluindo os constituídos e os extintos.

5. INOVAÇÕES IMPORTANTES: Além da exigência do CPF para quem completou 14 anos e outras novidades, a Receita Federal do Brasil passou a exigir que profissionais, tais como médicos dentistas e advogados, que prestem serviços para pessoas físicas, informem o CPF destas, bem como o valor dos serviços. Por isso, a importância de conferir todos os dados constantes nos recibos e nas notas fiscais destes serviços para não cair em malha fiscal quando houver cruzamento de informações com diversas outras declarações que receberá de pessoas físicas e jurídicas.

6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

São dispensados de incluir na declaração:

a)      Saldos bancários cujo valor unitário não exceda R$ 140,00, bem móvel, exceto veículos, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;

b)      Ações e cotas sociais de uma empresa, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;

c)      Dívidas e ônus reais em valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

O pagamento do imposto poderá ser feito em até oito parcelas mensais consecutivas, sendo que nenhuma mensalidade pode ser menor que R$ 50,00.

Os brasileiros que ganharam mais de R$ 10 milhões em 2015 deverão entregar a declaração com o uso do certificado digital.

Não deixem para última hora, pois somente enviando com antecedência TODOS os documentos necessários, o contador poderá fazer simulações para verificar qual declaração é mais vantajosa: a simplificada ou a completa, em conjunto com o cônjuge ou separada, incluindo os dependentes que tem renda ou excluindo etc.

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