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Se é brasileiro e empreendedor os assuntos abaixo interessam a você e ao seu empreendimento.

O governo brasileiro criou diversas obrigações que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que serão cruzadas com outras obrigações já enviadas pela contabilidade, tais como SPED FISCAL, SPED CONTRIBUIÇÕES, ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e agora entrarão em vigor outras declarações que completarão esse acervo digital dos governos federal, estadual, municipal, suas autarquias e fundações para que as fiscalizações cruzem dados, com objetivo de coibir a sonegação fiscal. São eles:

1. E-FINANCEIRA: Declaração instituída pelo governo federal que obriga os bancos em enviarem para a Receita Federal do Brasil todas as movimentações mensais acima de R$ 2000,00 para pessoa física e R$ 6000,00 para pessoa jurídica através do sistema SPED. O e-Financeira terá sua primeira entrega para maio de 2016, referente às informações financeiras de 1º de dezembro de 2015. Sendo assim, tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas  físicas devem ficar atentas quanto à movimentação bancária, pois este novo sistema de Escrituração digital será  uma forma de controlar e cruzar as informações enviadas pelos bancos com outras declarações já entregues pela contabilidade. Portanto, mesmo que não encaminhem os extratos bancários para seu contador, os bancos e cooperativas de créditos enviarão. Se quiser saber mais, agende uma visita.

2. E-SOCIAL: Foi publicado o Decreto nº 8373, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social). Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, através de sua contabilidade, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao e Social substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. Podemos afirmar que deverá haver modificações importantes na rotina operacional das empresas que terão que ser monitoradas permanentemente pelo administrador para evitar multas pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária nos prazos e formas legais. Podemos citar alguns procedimentos que serão alterados: Férias, Rescisão, Contrato de Experiência, 13º Salário, Informações iniciais para geração de folha como alocação dos funcionários em obras, cargos, funções, horários e turnos dos colaboradores ativos. Para mais informações, agende uma visita. 

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