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Exame toxicológico: empresas pagarão multa caso não sigam a nova lei
De acordo com a Lei Federal 13.103/2015, a partir do dia 17 de abril, os empregadores que não seguirem as normas sobre o exame toxicológico irão pagar multa de até três mil reais caso não cumpram a exigência federal. A lei obriga a realização do teste na pré-admissão e no desligamento dos funcionários das empresas que possuem condutores com habilitação C, D e E.
Os empregadores devem procurar laboratórios credenciados pelo DENATRAN para efetuarem a compra do Exame do Cabelo®, o teste de larga janela de detecção que encontra o uso de substâncias psicoativas em um período retroativo de no mínimo 90 dias. O processo do exame é muito simples: coleta-se alguns fios de cabelo ou pelos corporais do condutor para examinar a existência de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas, entre outras.
Dentre os laboratórios credenciados, a LABET está na lista das empresas que possuem acreditação com valor forense, exigida pelo DENATRAN. A LABET, uma união da Citilab com a Quest Diagnostics, trouxe a mais completa iniciativa da América Latina quando se trata de exames toxicológicos. Ela oferece a maneira mais eficaz e rápida de realizar o Exame do Cabelo® por um valor que cabe no orçamento da sua empresa.
Devidamente competente, a LABET tem o melhor preço do mercado, apenas R$ 295, incluindo a coleta. São mais de 2 mil pontos de coleta por todo o Brasil e o teste pode ser feito na mesma hora, sem agendamento. A compra pode ser efetuada entrando em contato com o Televendas, e a empresa receberá um usuário e senha para acessar uma área exclusiva para realizar a compra e o acompanhamento dos exames.
É importante lembrar que a medida visa a redução de acidentes de trânsito e a melhoria da segurança em estradas e rodovias, além de prevenir processos jurídicos e prejuízos para as empresas. Cerca de 47% dos acidentes causados em rodovias são pela existência dessas substâncias, que atacam o sistema nervoso cerebral.