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Extrato do IRPF já está liberado
Os contribuintes que prestaram contas com o leão até o último 29 de abril já podem saber se houve erros ou inconsistências na declaração, por meio do extrato do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, que já está disponível no site da Receita Federal do Brasil – RFB. Lá, o contribuinte deve utilizar um código de acesso, que será gerado na própria página da RFB, ou um certificado digital.
De acordo com o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, os primeiros contribuintes a receberem o valor da restituição são os que entregaram antecipadamente a declaração onde não há erros, do contrário, o documento é lançado para os lotes finais. “Por isso, com a liberação do extrato da declaração enviada, o contribuinte que verificar as inconsistências em sua declaração, deverá, através do código de acesso, realizar o mais rápido possível a retificação do documento e reenviar o mesmo ao fisco, sendo possível retificar quantas vezes forem necessárias”, explica Arrighi.
Segundo dados da RFB, 716 mil declarações caíram na malha fina até o momento. Mas o contribuinte que caiu na malha fina não precisa se desesperar, como orienta o diretor da Confirp Contabilidade, Welinton Mota: “por meio do extrato do IR, caso tenha sido detectada alguma divergência, o fisco já aponta ao contribuinte o item e dá orientações em como fazer a correção”.
O acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF foram sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Malha fina
Se erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora o mais rápido possível. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, onde deve ser informada que a declaração é retificadora”.
São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina, como informar despesas médicas diferente dos recibos; declarar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; deixar de comunicar rendimentos recebidos durante o ano; não informar os rendimentos dos dependentes; indicar dependentes sem ter a relação de dependência; omitir rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou imobiliárias.
A empresa também pode levar o funcionário à malha fina quando: deixa de informar na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF ou declara com Cadastro de Pessoa Física - CPF incorreto; não repassa o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF retido do funcionário durante o ano; ou altera o informa de rendimento na DIRF sem revelar ao funcionário.