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Licença-paternidade: um direito que fortalece a família

A Lei nº 15.371/2026 trouxe avanços importantes ao garantir ao trabalhador a licença-paternidade em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial — sem prejuízo do emprego e do salário.

 O que muda na prática:

* O colaborador deve comunicar o empregador com 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico ou documento judicial (exceto em caso de parto antecipado)

* É proibida a demissão desde a comunicação até o início da licença, além de mais 30 dias após o retorno

* O trabalhador pode emendar férias com a licença, conforme regras da lei

* O benefício também se aplica ao companheiro empregado

A duração será ampliada gradualmente:

• 10 dias em 2027

• 15 dias em 2028

• 20 dias em 2029

Em alguns casos previstos, a licença-paternidade pode até se equiparar à maternidade.

Mais do que um direito, é um passo importante para fortalecer o vínculo familiar e promover equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

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