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Atenção ao atraso no empréstimo consignado!
A Portaria MTE nº 506/2026 passou a permitir o recolhimento em atraso do empréstimo consignado, trazendo mais flexibilidade — mas também custos adicionais.
Como funciona:
Pelo FGTS Digital, o valor em atraso será recalculado com:
*Atualização monetária pelo IPCA
* Juros de mora de 0,033% ao dia
* Multa de 2%, independentemente do tempo de atraso
* Todos os encargos são aplicados sobre o valor já atualizado, o que pode aumentar significativamente a dívida.
Fique atento: evitar atrasos é a melhor estratégia para não comprometer o fluxo financeiro da empresa.