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Atenção ao atraso no empréstimo consignado!

A Portaria MTE nº 506/2026 passou a permitir o recolhimento em atraso do empréstimo consignado, trazendo mais flexibilidade — mas também custos adicionais.

Como funciona:

Pelo FGTS Digital, o valor em atraso será recalculado com:

*Atualização monetária pelo IPCA

* Juros de mora de 0,033% ao dia

* Multa de 2%, independentemente do tempo de atraso

* Todos os encargos são aplicados sobre o valor já atualizado, o que pode aumentar significativamente a dívida.

Fique atento: evitar atrasos é a melhor estratégia para não comprometer o fluxo financeiro da empresa.

Endereço
  • Rua Rio Negro, 335, Brasiléia, Betim - MG - CEP: 32560-370

  • (31) 3531-1331

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