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Mudanças no Lucro Presumido: Entenda os novos impactos tributários

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe alterações importantes para empresas enquadradas no Lucro Presumido.

 

Agora, haverá um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas que ultrapassarem:

 R$ 5 milhões de faturamento anual

ou

R$ 1,25 milhão por trimestre

 

O aumento será aplicado somente sobre o valor excedente ao limite.

 

Com as novas regras:

* Presunção de 8% (IRPJ) passa para 8,8%

* Presunção de 12% (CSLL) passa para 13,2%

* Presunção de 32% (IRPJ/CSLL) passa para 35,2%

 

Outro ponto importante:

Caso o valor recolhido trimestralmente seja maior do que o devido ao final do período, o excedente poderá ser compensado ou restituído — porém, essa regulamentação ainda depende de definição oficial.

 

* Para a CSLL, a mudança começa a valer a partir do 2º trimestre de 2026, considerando limite proporcional anual de R$ 3,75 milhões.

 

* Essas alterações podem impactar diretamente o planejamento tributário e o fluxo financeiro da sua empresa.

 

A Equilíbrio Contabilidade está pronta para orientar sua empresa e analisar os impactos dessas mudanças com segurança e estratégia.

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