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Abertura de Comércio em Feriados - Você Sabia?

A partir de junho de 2026, diversas atividades do comércio não poderão mais funcionar em feriados apenas por decisão da empresa.

A Portaria nº 3.665/2023 exige autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Entre as atividades abrangidas estão supermercados, mercados, farmácias, açougues, hortifrutis, comércio varejista em geral, atacadistas, distribuidores e concessionárias de veículos, entre outras.

Por isso, é importante que as empresas verifiquem antecipadamente as regras previstas em suas Convenções ou Acordos Coletivos, bem como as condições exigidas para o trabalho nesses dias.

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  • (31) 3531-1331

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