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Riscos Psicossociais - Você Sabia?

A partir maio de 2026, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, foram promovidas alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), passando a exigir das empresas maior atenção quanto aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Os fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores deverão ser considerados no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo situações como: excesso de demandas, pressão por metas, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais, assédio moral e estresse ocupacional precisam ser identificados, avaliados e, quando necessário, tratados por meio de medidas preventivas.

Dessa forma, as empresas deverão avaliar esses riscos e, quando necessário, adotar medidas preventivas e corretivas, mantendo registros e evidências das ações implementadas.

Essa atualização reforça a importância de ambientes de trabalho saudáveis e poderá ser objeto de fiscalização pelos órgãos competentes.

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